domingo, 4 de janeiro de 2009

Mudanças com a Conta-Salário

MUDANÇAS COM A CONTA-SALÁRIO

Welinton dos Santos é economista e psicopedagogo

Todas as empresas e funcionários devem atentar sobre as novas regras de depósitos de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2009 para toda iniciativa privada, a obrigatoriedade da conta-salário, popularmente falando, pois o nome correto de acordo com a portaria 3.402 e 3.424 é conta registro.
O que muda com a conta-salário, todos os trabalhadores terão o direito de ter a conta-salário livre de taxas. Ao empregado que optar por este tipo de conta, terá o direito à isenção do pagamento de taxas para: um cartão magnético, 5 saques, 2 extratos, 2 consultas de saldo e manutenção da conta. Os bancos só poderão cobrar no caso de 2ª via do cartão magnético. Além disso, o funcionário terá o direito de solicitar a transferência do total ou parcial de sua remuneração a instituição financeira de sua escolha sem despesas, no mesmo dia do depósito de seus vencimentos, neste caso não será fornecido o cartão magnético e deverá ser feito um documento impresso em duas vias solicitando a transferência de sua remuneração ao banco de sua preferência com no mínimo 5 dias de antecedência do depósito, bem como modificações ou alterações de contas. Uma via do recibo da solicitação é do empregado e outro do banco. Lembrando que esta transferência deve ser gratuita, antes era cobrado DOC ou TED, para este tipo de movimentação.
A natureza da conta é exclusivamente remuneratória, ou seja, não existe movimentação de outros depósitos, não é liberado cheque, cartão de débito ou crédito. A conta-salário só receberá depósito do empregador.
Todas as empresas são obrigadas a abrir conta-salário? Não, a empresa pode optar por pagar em cheque ou dinheiro, se for pelo sistema financeiro, fica a obrigatoriedade.
Quem abre a conta-salário é o empregador, mas devo ressaltar que as empresas devem abrir convênio com o banco e colocar uma cláusula de que será aberta conta-salário na agência da cidade onde o funcionário está locado, ou podem ocorrer problemas operacionais, visto que, toda a documentação entre banco e funcionário deverá ser impressa e pleiteada pelo próprio funcionário. O titular da conta-salário é o empregador.
A partir da resolução 3.424 de 21/12/2006, fica expressamente proibido a empresa exigir que o funcionário abra conta corrente tarifada para receber seus salários, mas o banco pode cobrar do empregador por tal serviço.
Devo ressaltar que o empregado pode cancelar a conta corrente ainda que a empresa não tenha aberto a conta-salário e é de responsabilidade exclusiva da empresa encontrar outra forma de pagamento do funcionário. As sanções para as empresas são inúmeras, visto que esta portaria está em vigor desde 2006, mas tornou-se obrigatória a partir do último dia 02.
A conta-salário foi criada no intuito de incentivar a competição entre os bancos, mas devemos ressaltar que haverá uma perda de receita por parte das instituições financeiras acostumadas a receber a taxa de manutenção de contas mensalmente, os valores são consideráveis, atingindo a casa de mais de R$ 100 milhões de reais por mês de perda de receita por parte dos bancos, que poderão ser amenizadas com pacotes de fidelidade da clientela.
As empresas públicas têm até 02 de janeiro de 2.012 para implantar as novas regras, de acordo com Conselho Monetário Nacional.
Sempre houve grande interesse por parte dos bancos pelas folhas de salários dos empregados do setor público e privado, para diminuir riscos e oferecer maior volume de produtos e serviços específicos a sua clientela. Muitas empresas privadas e órgãos públicos negociam a folha, sejam com remuneração direta ou benefícios que vão desde tarifas mais convidativas ao empregador, mas o setor público ainda terá esta prática por mais 3 anos, enquanto que o setor privado não pode mais contar com esta vantagem.
A conta que o funcionário recebe não irá virar automaticamente conta-salário, pois, a conta corrente é de uma pessoa física e o banco, não havendo relação com a empresa, fica claro que o processo de transferência ocorrerá de forma lenta e os bancos sabendo destas medidas já criaram mecanismos muito burocráticos e de fidelidade que dificultará o empregado a abrir mão de muitos dos benefícios conquistados, em virtude de cartões de crédito-débito, empréstimos, seguros e outros exigidos como contrapartida para cheques especiais e crédito no sistema financeiro.
A burocracia será grande e os erros serão inevitáveis, por isso, toda e qualquer modificação tenha sempre um documento impresso confirmando a solicitação seja empregado ou empregador.
Fica claro com esta medida que os assalariados de menor renda terão uma parcela maior de sua remuneração em casa, pode parecer pouco, exemplo, um trabalhador que receba R$ 450,00 e pague R$ 12,00 pela manutenção da conta, terá este mesmo valor a mais para gastar durante o mês, imaginem isto em um volume de mais 11 milhões de contas além das 11 milhões já existentes é uma quantia considerável em circulação na economia nacional.

Um comentário:

  1. O Banco unibanco, exige que eu abra uma conta corrente e diz que até 90 dias apos o pagamento do 1º salário eu posso transformar tal conta corrente em conta salario, informei à minha empresa que o titular de uma conta salário é o Empregador e não o Empregado e que portanto eu não preciso assinar nenhum contrato de conta corrente com o Banco, mas o Unibanco respondeu para empresa que só trabalha desta maneira com conta salário e que os empregados deverão sim abrir uma conta corrente e depois transforma-la em conta salário. Minha pergunta é o seguinte: o empregador pode me obrigar a assinar um contrato de conta corrente com o banco?
    Não é o empregador responsável por abrir a conta salário do empregado junto ao banco?.
    Antecipadamente agradeço

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